A promotora de Justiça, Gabriela Brandão da Costa Tavernard, titular da 1ª Procuradoria de Justiça de Paço do Lumiar, ingressou na justiça com um pedido de liminar pedindo o afastamento da prefeita do município, Maria Paula Azevedo Desterro, mais conhecida como “Paula da Pindoba” (PCdoB).

De acordo com a promotora, o afastamento da gestora por um prazo de 90 dias visa garantir que não haja qualquer influência no processo de instrução processual a respeito de supostos atos de improbidade administrativa cometidos por Paula da Pindoba na locação de veículos com a empresa RC Praseres e Cia Ltda, cujos valores ultrapassam o montante de R$ 10 milhões, somente em 2022.

No documento, a representante do Ministério Público afirma que a PGM expediu ofício ao Departamento Estadual de Trânsito solicitando informações acerca da empresa requerida, obtendo informação de que a mesma possui apenas 07 veículos registrados em seu nome e, ainda, veículos que não são compatíveis com o objeto licitado e contratado.

“(…) Não há qualquer funcionário registrado no CAGED – Cadastro Geral de Empregados, o que evidencia que não há qualquer funcionário habilitado para controlar e executar os serviços contratados [com a prestadora do serviço]. Informa que os Contratos nºs 071/2022, 072/2022, 074/2022, 075/2022 e 076/2022 preveem que a empresa deve fornecer 62 (sessenta e dois veículos) às diversas Secretarias Municipais. Destaca, ainda, que todos os veículos deveriam ser de propriedade da empresa, tendo em vista que o próprio contrato veda a subcontratação, o que demonstra ser impossível a integral prestação dos serviços contratados”, frisou trecho da peça acusatória. Eis a cópia do pedido.

Gestora afastada por 50 dias

Paula da Pindoba já se encontra atualmente afastada temporariamente pelo prazo de 50 dias do cargo por decisão da desembargadora Maria Graça Peres Soares Amorim, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em decorrência de indícios de autoria e materialidade delitivas em outros contratos firmados pela municipalidade durante sua gestão.

2º pedido de afastamento

Além disso, a gestora também é alvo de outro pedido de afastamento pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias formulado pela PGM em ação civil pública. Neste caso, a gestora conseguiu reverter a decisão do juiz Gilmar de Jesus Éverton Vale, titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar. No entanto, a ação encontra-se em grau de recurso no Tribunal de Justiça do Maranhão.