O desembargador Kleber Carvalho, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), indeferiu, nesta quinta-feira (4), um recurso interposto pela prefeita de Paço do Lumiar, Paula Azevedo (PCdoB), e manteve o seu mais recente afastamento, por 90 dias.A gestora insurgiu-se contra decisão tomada na semana passada pelo juiz Gilmar Everton Vale, titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar.
A comunista está fora do cargo desde o dia 29 de maio, quando já havia sido alvo de uma decisão da desembargadora Maria da Graça Amorim, também do TJMA, tirando-a do posto por 50 dias – essa decisão foi derrubada liminarmente pelo desembargador Vicente de Castro.
No agravo de instrumento rejeitado, Azevedo alegou, dentre outras coisas, “que a determinação de seu afastamento cautelar do exercício do cargo de prefeita afigura-se desproporcional, pois contrasta com a realidade fático-jurídico do objeto em investigação, bem como com os princípios jurídico-constitucionais do Estado Democrático de Direito, notadamente a presunção de inocência”.
Em seu despacho, Kleber Carvalho destacou que a denúncia que motivou novo afastamento da prefeita contém “indícios suficientes da veracidade dos fatos”. Nesse caso, Paula Azevedo é acusada, junto com a ex-secretária municipal de administração e finanças, Flávia Nolasco; a ex-secretária municipal de saúde, Danielle Oliveira; a ex-secretária municipal de desenvolvimento social, Elizabeth Diniz; e a secretária municipal de planejamento e articulação governamental do município, Luana Peixoto, de firmar contratos supostamente irregulares com a empresa R C Prazeres e Cia. Ltda. para locação de veículos.
Uma das provas de ilegalidade é que no contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa, consta que houve o fornecimento de 62 carros, porém, segundo o Detran-MA, a empresa possui apenas sete veículos registrados.
“Se promoveu a juntada de documentação dando conta de que a Procuradoria Geral do Município expediu ofício ao Departamento Estadual de Trânsito solicitando informações sobre a empresa vencedora do certame e obteve como resposta que a empresa possui apenas 07 (sete) veículos registrados em seu nome, os quais, ademais, consistem em modelos de veículos incompatíveis com o objeto licitado e contratado, de modo que, ao menos num juízo de cognição não-exauriente, não há que se falar em propositura temerária da vertente ação de improbidade administrativa”, destacou o magistrado em sua decisão.
Para ele, “não se afigura desarrazoado ou desproporcional o afastamento do cargo pelo prazo de 90 (noventa) dias – o qual, por previsão legal, pode ser inclusive prorrogado uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada (LIA, art. 20, § 2o) –, pois seria o tempo mínimo necessário para, repise-se, aprofundar a apuração acerca da materialidade dos atos de improbidade administrativa alegados e evitar a concretização do risco de utilização, repito, da ‘condição de chefe do poder executivo para forjar ou omitir documentos públicos com o fim de obstruir as investigações que pesam contra a gestora’, tal como externado no decisum a quo“.
“Assentadas essas premissas, não vislumbro o preenchimento do requisito da probabilidade de provimento do recurso (“fumus boni juris”), tampouco do requisito do “periculum in mora” porquanto a agravante não demonstrou, de modo preciso e cabal, a grave lesão a direito, “sendo insuficiente a mera alegação de que o afastamento cautelar do cargo de prefeito teria o condão de provocar prejuízos ao Poder Público. Precedente do STJ.”, completou.
Baixe aqui a íntegra da decisão.
Prorrogação – Como revelou o Imirante na quarta-feira (3), cabe também ao desembargador Kleber Carvalho o julgamento de um outro pedido referente ao caso. Nesta semana, a gestão do prefeito interino, Inaldo Pereira (PSDB), protocolou uma petição solicitando a extensão, por mais 120 dias, do afastamento da titular do cargo.
Como não há pedido liminar nesse novo processo, o caso deve ser levado a plenário. Se for deferido o pedido, Paula Azevedo não retorna mais ao cargo, uma vez que o atual mandato se encerra no dia 31 de dezembro, a menos de seis meses, portanto.