URGENTE! Em nova decisão, Paula da Pindoba é afastada novamente do cargo por 90 dias em Paço do Lumuiar

URGENTE! Em nova decisão, Paula da Pindoba é afastada novamente do cargo por 90 dias em Paço do Lumuiar

Na tarde desta sexta-feira (28), o Juiz de Direito Titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar, Gilmar de Jesus Everton Vale, pelo período de 90 (noventa dias). 

A decisão baseia-se em contexto recente de investigação em curso pela GAECO-Grupo de Atuação ao Combate ao Crime Organizado em relação a atos da gestão de Maria Paula Azevedo Desterro e noticia a existência de inconsistência em contrato de locação de veículos oriundo do Pregão Eletrônico n.º 006/2022 – SRP n.º 006/222 – PMPL (Processo n.º 0752/2022), celebrado com a empresa R C PRASERES E CIA LTDA , tendo por objeto a locação de veículos sem condutores com autonomia de combustível de ate 3.500 Km ao mês, para atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura de Paço do Lumiar – MA.

De acordo com de denúncia feita à Justiça, a prefeita Maria Paula Azevedo Desterro e seu secretariado, Flávia Virgínia Nolasco (ex-Secretária Municipal de Administração e Finanças), Danielle Pereira Oliveira (ex-Secretária Municipal de Saúde), Elizabeth Diniz Lima (ex-secretária Municipal de Desenvolvimento Social), Luana Karla Madeira Peixoto (Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação Governamental do Município), firmaram diversos contratos indevidos a empresa R C PRAZERES E CIA LTDA, tais como os Contratos n.º 071/2022, 072/2022, 074/2022, 075/2022 e 076/2022 Expõe que a Empresa R C PRASERES E CIA LTDA não detém a capacidade técnica e operacional para a execução do objeto contratual ao apontar que o contrato previu o fornecimento de 62 (sessenta e dois) veículos, enquanto obteve informação do Departamento Estadual de Trânsito indicando que a referida empresa possui 07 (sete) veículos registrados.

Ainda conforme o processo, a Empresa R C PRASERES E CIA LTDA possui veículos mínimos em sua frota capaz de salvaguardar o cumprimento contratual, como também aponta que os veículos registrados em seu nome não se amoldam àquele do objeto licitado. Acrescenta que no contrato celebrado havia cláusula proibitiva de sublocação, motivo pelo qual o Município reitera a impossibilidade de cumprimento do objeto contratual e a existência de um conluio voltado a promover fraude em processo licitatório visando o benefício do ilícito.

A decisão diz, também, que no exercício financeiro de 2022 já houve o pagamento da cifra de R$ 10 milhões (dez milhões de reais) para R C PRASERES E CIA LTDA e acrescenta que apesar do registro CNAE indicar o desempenho de várias atividades econômicas, a subentender existir razoável número de trabalhadores, não existem funcionários cadastrados à empresa no Cadastro Geral de Empregados-CAGED.

“Diante do todo o exposto, RECEBO a petição inicial, ante a ausência de elementos que fundamentem a sua rejeição liminar (art. 17, § 7º da Lei 8.429/92). Ainda, CONCEDO A MEDIDA DE URGÊNCIA PLEITEADA e determino o afastamento provisório da Sra. MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO do cargo de Prefeita do Município de Paço do Lumiar/MA, pelo prazo de 90 (noventa dias) dias, a contar da data de publicação desta decisão, sem prejuízo de sua remuneração. Oficie-se imediatamente o presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar/MA, segundo a urgência que o caso requer, para que adote os atos de ofício para fins de cumprimento da presente decisão. Comunique-se o Município de Paço do Lumiar/MA, em sua prefeitura e o Ministério Público a respeito dos termos da presente. Esta decisão serve como ofício/mandado aos fins a que se destina.”, decide o magistrado.

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