O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido liminar do habeas corpus nº 921103 – MA, impetrado em favor de Maria Paula Azevedo Desterro, em um caso que envolve supostas irregularidades na contratação de empresas pelo município de Paço do Lumiar.
A decisão, proferida pelo relator Ministro Otávio de Almeida Toledo, fundamentou-se na existência de indícios suficientes de autoria delitiva e na especial gravidade dos fatos apresentados. O relator destacou a importância de medidas cautelares, como o afastamento do cargo público da prefeita municipal e da secretária municipal de Administração e Finanças, como forma de impedir a continuidade das atividades do suposto grupo criminoso e garantir a ordem pública.
O relatório do caso apontou que a prefeita e a secretária estariam envolvidas em uma complexa organização criminosa, utilizando atas de registros de preços para simular aquisição de materiais permanentes, ares-condicionados e ventiladores. O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão acolheu parcialmente os pedidos do Ministério Público, determinando o afastamento cautelar da prefeita e da secretária, além de proibi-las de ingressar nas dependências do governo municipal.
O processo seguirá para análise do Ministério Público Federal para parecer, antes de retornar para decisão final. A decisão do STJ ressaltou a necessidade de afastamento do cargo público como medida para evitar a reiteração delitiva e assegurar a continuidade das investigações. Veja a decisão na íntegra clicando AQUI!